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2.1 O Sistema Penitenciário Mundial
A prisão como modalidade de pena teve aplicação a partir do século XVIII, mas sua origem data da Idade Média. Convém esclarecer que os sistemas penitenciários não se confundem com os regimes penitenciários, posto que, enquanto os primeiros representam corpos de doutrinas que se realizam através de formas políticas e sociais constitutivas das prisões, os segundos representam as formas de administração das prisões e os modelos pelos quais se executam as penas, obedecendo a um complexo de preceitos legais ou regulamentares.
Existem três sistemas penitenciários. O sistema Filadélfia, também chamado pensilvânico, belga ou celular. O sistema de Auburn e o sistema progressivo inglês ou irlandês).
No sistema da Filadélfia, o sentenciado cumpria toda a pena num regime de isolamento, não tinha direito ao trabalho ou visitas. Era incentivado, a ler a Bíblia, cujos ensinamentos o levavam ao arrependimento. Não se admitia trabalho prisional, o preso fazia apenas passeios esporádicos pelo pátio. Apesar do avanço, esse sistema foi bastante criticado por dificultar a readaptação do apenado ao meio social.
No sistema auburniano, o preso sé era recolhido á cela no período noturno. Durante o dia, podia trabalhar. Tinha como principal característica a exigência de total silêncio entre os presos, que, segundo Manoel Pedro Pimentel, citado por Júlio Fabrini Mirabete (2006, 250) “ deu origem ao costume dos presos se comunicarem com as mãos formando uma espécie de alfabeto, prática que até hoje se observa nas prisões de segurança máxima, onde a disciplina é mais rígida.”
Tanto o sistema filadélfico, que predominou na Europa, como o auburniano, mais difundido nos Estados Unidos, defendiam a separação dos condenados, para impedir a comunicação, bem como o isolamento noturno em celas individuais. Esses dois sistemas têm um ponto em comum, ambos sustentam o caráter retributivo e punitivo da sanção penal.
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