Direito
2. ORIGEM E SURGIMENTO DO DIREITO A origem do direito se deu no antigo império Romano, embora se encontre alguns indícios no mundo grego. Surge no estado grego as primeiras manifestações das necessidades das garantias individuais do direito e da luta por justiça das classes inferiores e com uma população totalmente sucumbida à um regime totalmente aristocrático, em que não possuíam um direito político efetivo e nem civil . Porém, é com os Romanos do final do século III D.C que é estabelecida a justiça oficial e com ela o juiz estatal.Neste contexto histórico se fazia necessário o direito na própria condição humana, pelo direito desde a liberdade, à educação, à segurança e principalmente pelos direitos e deveres dos cidadãos.Além de ser o berço do direito, Roma também se destaca pela organização mais eficiente da civilização ocidental: A Igreja Católica Romana. Ela se baseava não só na força de atuação de seus objetivos, mas também na eficácia de suas técnicas organizacionais e administrativas. Sua consistência foi tão precisa que permanecem nos dias atuais as mesmas formas de organização do Império Romano. O qual a capacidade político-administrativo deste estado, sua cultura e seus valores perpetuam até hoje nos dias atuais. Estas influências foram essenciais para a consolidação do direito em si, da sua atividade processual e das suas normas que regem o mundo globalizado e são os pilares para as grandes organizações. 1.2. DIREITO DIVINO A lei surgiu entre os povos gregos e Romanos também entre os hindus como parte da religião sendo originados e fundamentados por ela . As