Liberdade Provisória
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Fabrizio, (nacionalidade), (estado civil), conferente de estoque, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, Bairro ______, na Cidade de ______, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro nos artigos 5º, LXVI da Constituição Federal c/c 310 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O requerente foi preso em flagrante delito pela prática do suposto crime de furto realizado durante o repouso noturno, crime descrito no art. 155, §1º do CP.
O auto de prisão em flagrante foi recebido por este r. juízo, o qual fundamentadamente converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento do requerente não possuir residência fixa, vez que sua prisão preventiva se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
Diante disso, o requerente vem fazer prova de que possui residência fixa no distrito da culpa, assim como profissão definida, pois trabalha na Empresa X há mais de 2 anos como conferente de estoque, conforme cópia de sua CTPS anexa, não havendo portanto, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, já que possui ocupação lícita e preenche os requisitos legais do art. 310 do CPP para responder processo em liberdade.
Admite nossa Carta Magna, em seu art. 5º, LXVI: "Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."
Quanto aos fundamentos do artigo 312 do CPP, únicos capazes de motivar uma decisão de manutenção da prisão em flagrante, como: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e asseguração da aplicação da lei penal.
Este último fundamento que autoriza a manutenção da prisão em flagrante, e o qual fora utilizado como argumento por este douto juízo, se caracteriza pela necessidade de ser