liberdade provisoria
(Dez espaços duplos para despacho)
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, mecânico, portador da Carteira de Identidade - RG nº. 00.000-00 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Tal, nº. 000, Bairro Sim, cidade de Ararira - MG, Cep: 00000-000, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua X, nº. 000, Bairro Z, cidade de Ararira - MG, Cep. 00000-000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 5º, LXVI, da Constituição da República, no artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante as razões seguintes:
DOS FATOS E DOS DIREITOS
Antes de adentrarmos no assunto do crime, vale demonstrar que o requerente é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que nunca respondeu por crime algum.
É um homem honesto e digno com suas obrigações de cidadão, tendo profissão e residência fixa, na Rua Tal, nº 00, Bairro Tour, nesta cidade.
Desse modo, não existe razão para a conservação da prisão em flagrante, possuindo assim, os requisitos necessários para responder o processo em liberdade.
O requerente desta ação, acha-se detido em flagrante, na Delegacia de Polícia desta cidade, baseado no inquérito policial nº 000.00, pois violou os artigos 121, II e 29, ambos do Código Penal, pela razão de tentativa de homicídio em co-autoria, o mesmo cumpriu com todos os seus deveres perante a justiça, ou seja, não ofereceu nenhum obstáculo nas investigações policiais.
Ora, quando o Ilustríssimo Delegado de Polícia interrogou BELTRANO DAS VIDAS, primo do acusado, explicou minuciosamente nos seus dizeres que o seu primo, o requerente desta ação, não praticou nenhum ato criminoso, nem como autor ou partícipe do crime. Assim,