professor
Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Sabemos que a educação é a base para toda e qualquer transformação social e é através dela que as pessoas tem a oportunidade de se posicionar no mundo. Aos que não tiveram acesso à educação na idade adequada ou que, por outros motivos tiveram que abandonar a escola, tem a possibilidade de retomar a escolarização através da Educação de Jovens e Adultos. No fim da década de 1940, novos ideais sobre educação surgiram e o país almejava avanços sociais e econômicos e, automaticamente, a alfabetização das pessoas. Com a ditadura essa preocupação foi abolida pois, toda a forma de transmissão de conhecimento de pessoas adultas se dava através da educação popular, que era uma forte arma contra o poder ditatorial. Em 1966 surgem as primeiras manifestações do governo em favor das pessoas analfabetas e 1967 criou-se o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), que tinha como único objetivo contribuir com o capitalismo e com ideários totalmente ditatoriais. Com o fim da ditadura e o crescente aumento dos movimentos sociais, a EJA foi tomando corpo, passando por diversas leis até tornar-se o que temos hoje. A educação, bem como a educação de jovens e adultos, é um direito de todos, previsto em lei: Art. 37: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.” 1º parágrafo: Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado,