Liberdade provisoria
Processo nº. xxxxxxxxxxxx APF: xxxxxxxxxxxxxxx Autor: Ministério Público Réu: xxxxxxxxxxxxxx
Nome Completo da Parte, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade de no. XXXXXXXXXXX IFP/RJ, devidamente cadastrado sob o nº. de CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº. XXX, lote XXX, quadra XX, em Bairro, na Cidade de Rio das Ostras/RJ, CEP: 28890-000, vem mui respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador, in fine, que recebe intimação no endereço do rodapé, requerer sua LIBERDADE PROVISÓRIA, nos termos do art. 310, parágrafo único, pois que são inocorrentes as hipóteses do art. 312, CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I. DOS FATOS O requerente se encontra recolhido na carceragem da Delegacia de Polícia Civil em Macaé, em razão de sua Prisão em Flagrante imprópria, ocorrida na madrugada do dia XX/XX/XXXX, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 157, do CP, como se depreende do APF em anexo.
De acordo com o que consta nos autos do APF, o requerente fora abordado por milicianos que o arrecadaram com [NOME DO REQUERENTE] uma mochila com pertences de [NOME DA VÍTIMA], suposta vítima.
A suposta vítima, [NOME DA VÍTIMA], foi clara em dizer que foi abordado por dois homens, sendo que um dirigia a moto, quem supõe ser [NOME DO REQUERENTE], e outro (CO-RÉU) efetuou o roubo, in verbis:
“(...) Que o que agora sabe chamar-se XXXXXX desferiu-lhe violento tapa no rosto, enquanto o outro, que agora sabe chamar-se XXXXX, permanecia na direção da moto (...)”
Ora, depreende-se do depoimento da vítima, prestado em sede policial que nenhum ato executório descrito no caput do art. 157, CP teria sido praticado por XXXXXXXXXXXX, mas sim por XXXXXXXX.
Note-se que, o material arrecadado estava em poder de XXXXXXXXX, como disse o policial militar que efetuou a primeira abordagem: