Liberdade individual
1- dos crimes contra a liberdade pessoal
a) artigo 146 - constrangimento ilegal
- bem juridico : liberdade de autodeterminação
- sujeito ativo : qualquer pessoa
- sujeito passivo: qualquer pessoa capaz
- tipo objetivo: constranger - fazer o que a lei não obriga - não fazer o que ela permite
- tipo subjetivo: dolo legítimo: quando o agente visa pretensão legitima responderá pelo exercicio arbritrario das proprias razões art. 345 Ilegitimo: Absoluto - quando o agente não tem qualquer direito Relativo - quando o agente tem direito mas a vitima não pode ser forçada, como por exemplo divida de jogo
- culpa: não há previsão
-consumação: quando o ofendido faz ou deixa de fazer aquilo a que foi constrangido
- tentativa: como crime material admite tentativa, enquanto o coagido não seder a vontade do sujeito ativo configura-se somente a tentativa
- obs. * estão excluidas pessoas com problemas mentais e crianças, este crime quando contra crianças esta previsto no ECA, art 232 * a incapacidade fisica não afasta a impossibilidade de ser sujeito passivo deste crime, pode configurar agravante * se o autor constranger outro a pratica de crime, respondera pelo art.146 e pelo crime do executor, não havendo concurso de pessoas * os motivos que levam o autor a constranger são irrelevantes * se a vitima for o presidente da republica ou presidente dos demais poderes constituirá crime contra a sefurança nacional, art.28 da lei 7170 * intervenção medica sem consentimento e acuação para impedir suicidio configuram constrangimento mas a primeira é justificada peloestado de nessecidade e a segunda como bem indisponivel, portanto são excludentes de tipicidade * açao penal publica incondicionada
- forma majorada: se praticado em mais de tres pessoas ou havendo emprego de arma de fogo as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro
b) artigo147 - ameaça
- bem