Crimes contra a Liberdade Individual
INTRODUÇÃO
O último capítulo do Título I, do Código Penal, trata de crimes contra a liberdade individual, englobando os atentados que ferem o direito à liberdade legalmente garantida a todos os seres humanos, dividindo o seu estudo em quatro seções, quais sejam:
1ª Dos crimes contra a liberdade pessoal (constrangimento ilegal, a ameaça, o sequestro e cárcere privado e a redução a condição análoga à de escravo);
2ª Dos crimes contra a inviolabilidade de domicílio;
3ª Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência;
4ª Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Os crimes previstos neste capítulo se exaurem com a própria lesão à liberdade, pois ferem a liberdade pessoal de maneira determinante, de modo que, na própria caracterização de seus tipos penais, possuem definições que demonstram a tentativa de tolhimento deste bem jurídico.
Precipuamente, cabe lembrar que a civilização humana, ao longo do tempo e com a evolução da sociedade, através das lutas contra o poder, contra a opressão, contra o desmando, alcançaram o ideal de uma existência digna, através do reconhecimento de direitos inatos a sua condição de ser humano, entre eles o direito à liberdade, o direito à vida, direitos estes inerentes ao homem, mas que, consequentemente, permitiram a conquista e o reconhecimento de tantos outros.
Estabelecendo os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, além de impor sanções, verifica-se que o fim precípuo do Direito Penal é a proteção da sociedade e, mais precisamente, dos bens jurídicos vitais para esta, entre eles a liberdade, a paz pública e a integridade física e moral.
Afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
A liberdade individual é,