Crimes contra liberdade individual
DOS CRIMES CONTRA A
LIBERDADE INDIVIDUAL
Direito Penal IV
Alunos:
Denize
Juliana
Leonardo
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08/05/2014
Generalidades (1/ 2)
• Liberdade de autodeterminação, locomoção e livre
disposição de si próprio.
• Constituição Federal art. 5º:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Generalidades (2/2 )
• Dividimos o trabalho em cinco partes de crimes contra a
liberdade individual. São eles:
a)
b)
c)
d)
e)
Constrangimento ilegal – Art. 146, CP
Ameaça – Art. 147, CP
Sequestro e cárcere privado – Art.148, CP
Redução a condição análoga à de escravo – Art. 149,CP
Crimes contra a inviolabilidade do domicílio – Art. 150
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Constrangimento ilegal (1/5 )
• Art. 146, do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.”
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Constrangimento ilegal (2/5 )
• Crime subsidiário: constitui outras infrações penais ,
como por exemplo estupro e extorsão.
• O objeto jurídico: liberdade de autodeterminação
• Sujeitos:
Ativo:qualquer pessoa (Exceção: funcionário publico -Art. 350 CP)
Passivo: sujeito com capacidade de autodeterminação o Criança e louco: não existe crime
• Execução: emprego de violência, grave