Liberdades individuais (art. 5º da cf)
Liberdades Individuais, o direito das pessoas (art. 5° da CF)
Levando em consideração o art. 5° da CF, podemos afirmar que todos são iguais perante a lei. As pessoas, o povo, nós, homens e mulheres têm direitos e obrigações a cumprir perante a constituição (CF) assim como esta prevista no art. 5°, I. Esses direitos, referente a homens e mulheres, são coisas como o casamento ( Art. 70 da CF), Do nascimento (Art 50 da CF) e etc. A cima de nossas vontades somente a lei (Art. 5°, II), estamos livres de torturas e temos livre liberdade de pensamento (Art. 5°, III e IV), enfim, os LXXVIII incisos da CF dentro do Art. 5° nos garantem direitos na sociedade.
Sabemos que a constituição, através do Art. 5° nos garante direitos, mas também nos trás deveres perante a própria (CF), como já dito no Art. 5°, I, Temos direitos iguais, mas eles tem de estar dentro da lei, caso seja violado alguma lei a pessoa terá de cumprir com às consequências. Como já dito, a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (Art 5°, XLI).
Apesar de ter deveres, a CF trás também incisos dentro do Art. 5° no qual faz justiça a pessoas que são acusadas: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;” (Art. 5°, LXI).
Portanto, levando em consideração os LXXVIII incisos da CF dentro do Art. 5° e também o fato do Art. 5° ser clausula pétrea, podemos dizer que os direitos humanos e a liberdade de expressão são bem defendidos dentro da CF, assim podemos definir que a população esta bem defendida, e qual clausula por clausula esta totalmente coerente. Direito das propriedades ( Art. 5°, XXII da CF)
Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo. Já aparece