NOÇÕES GERAIS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Noções Gerais de Direito
Constitucional
1. Conceito de Constituição Federal
A CF é o conjunto de normas as quais estabelecem direitos e deveres a todos o cidadãos. País está relacionado aos aspectos físicos, ou seja, ao habitat, abrangendo a geografia, a história, a economia e a cultura de todo o território brasileiro.
2. Composição do Estado
•Povo = conjunto de indivíduos residentes em um território – nacionais e estrangeiros.
• Território = limite geográfico de um Estado.
•Poder soberano = poder político supremo e independente. 2.1. Estado e Governo
Estado – conjunto de instituições políticas da sociedade, as quais dominam um determinado território e são orientadas por lei.
Chefe de Estado – o mais alto representante de um Estado, representa o poder soberano.
Governo – a direção política que um grupo social confere às instituições estatais.
Chefe de Governo – responsável pela direção e coordenação das funções executivas de governo. http://www.slideshare.net/amaralsociologia/formas-de-estado-formas-e-sistemas-de-governo 3. Classificação das Constituições
a) Quanto ao Conteúdo
* material – trata sobre divisão do poder político, distribuição de competência e direitos fundamentais.
* formal – é o modo de existir do Estado, sob forma escrita, sendo somente modificado através de procedimentos especiais.
b) Quanto a Forma
* escritas – é aquela reduzida a um texto único.
* não escritas – é aquela onde as normas não constam de um documento único e solene, baseando-se nos costumes, como por exemplo: a Constituição Inglesa.
c) Quanto a Origem
* populares ou democráticas – são as constituições elaboradas por representantes do povo, eleitos com esta finalidade. * outorgadas – são as elaboradas sem participação do povo, sendo desta forma imposta ao povo.
d) Quanto ao Modo de Elaboração
* dogmáticas - sempre escrita, é a elaborada pelo órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias