Aluno
* Direitos e Garantias Fundamentais *
Progresso à Pessoa (progresso social, cultural, profissional)
A Constituição organiza o Estado para gerar
(divide em Legislativo, Executivo,
Judiciário, o processo eleitoral etc)
Dignidade da Pessoa Humana - com a evolução conceitual de quem é o detentor dos direitos e garantias, houve a substituição do Estado como centro dos direitos pela pessoa humana, passando essa a ser o centro de preocupação do legislador, do administrador etc, que redundou na configuração de diversas garantias e direitos, determinados na Constituição, e que reunidos, formam o conceito amplo da expressão: “dignidade da pessoa humana”.
Direitos e Garantias Fundamentais - são todos os objetivos traçados pelo constituinte para alcançar o bem estar das pessoas, compondo-se por direitos, deveres e outras prerrogativas que somadas geram um código de conduta para pessoas e Estado, para a saudável coexistência e com a finalidade, sempre, de alcançar aqueles princípios e objetivos dispostos nos arts. 1º e 3º da Constituição Federal.
Distinção entre Princípios e Direitos - Princípios são plêiades, ou seja, o conjunto de objetivos traçados pelo Estado que estabelece um ponto de partida (ex.: erradicar a pobreza). Até aí esse princípio é apenas um desejo do Estado, ou seja, uma intenção manifestada por norma. Mas quais são as ações concretas para que se alcance a eficácia desse princípio? Essas ações se construirão a partir de direitos e garantias bem definidas, e sobretudo, com o respeito desses direitos e garantias. Com isso, fazendo-se cumprir as normas que estabelecem dignidade às pessoas, o princípio sobre o qual se alicerçam será muito melhor alcançado. * Princípios são bases de um determinado comportamento que, se forem respeitadas, geram direitos.
Distinção entre Direitos e Garantias - Direitos são pressupostos que uma vez desatendidos dão margem à interposição