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Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho Aula: 9ª
BRIGADA DE INCÊNDIO
1. - Introdução
Responsável pelo sistema de segurança contra incêndio e também pelas primeiras ações numa emergência em seu trabalho. NBR-14.276:2006 - Brigada de incêndio – Objetivo: Estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
2. - Brigada de Incêndio:
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
3. - Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:
Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos.
3.1 - Vantagens:
Adequar a empresa às legislações;
Proteção do patrimônio e meio ambiente;
Prevenir e extinguir incêndios;
Proteger e salvar vidas.
4. - Legislações que regulamentam o assunto:
- NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
- IT (Instrução Técnica) 17/2011 do Decreto Estadual Nº 56819/2011 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
- NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
5. - Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista:
Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
Experiência anterior como brigadista;
Possuir boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser