DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NOVO A 07
Fundamentais
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Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
Capítulos que compõem o Título II da CF
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Dos Direitos Sociais
Da Nacionalidade
Dos Direitos Políticos
Dos Partidos Políticos
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Dos Direitos Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos:
Conceito de direito individual:
São do direitos fundamentais do homem-indivíduo, são aqueles que reconhecem a autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado.
São direitos indispensáveis à pessoa humana, na medida em que são necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual .
Destinatários dos direitos e garantias individuais:
São os brasileiros e os estrangeiros residentes no País(art. 5º); quanto aos estrangeiros não residentes, é difícil delinear sua posição, pois o artigo só menciona “brasileiros e estrangeiros residentes”. 4
As pessoas jurídicas brasileiras podem ser titulares de direitos individuais?
Sim. Quando se tutelam direitos de pessoas jurídicas, de modo indireto são protegidos os direitos das pessoas físicas, tais como os sócios ou beneficiários das empresas. Ademais as pessoas jurídicas podem lançar mão das garantias previstas na Constituição para defender direitos que lhes são assegurados. 5
Os estrangeiros não residentes no País têm algum direito fundamental?
Sim. Ainda que apenas de passagem pelo
País, aos estrangeiros não residentes no
Brasil, são assegurados os direitos fundamentais previstos por nossa ordem constitucional, haja vista que eles se encontram submetidos à soberania do
Estado brasileiro.
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Características dos