Constitucional
INTRODUÇÃO. 1. Evolução dos Direitos Fundamentais. 2. Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. 1. Habeas Corpus. 2. Mandado de Segurança. 3. Mandado de Segurança Coletivo. 4. Habeas Data. 5. Ação Popular.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, em seu título II, classifica o gênero "direitos e garantias fundamentais" em importantes grupos, a saber: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade e direitos políticos.
• O STF, corroborando doutrina atualizada, entende que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5º da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes dos regimes e princípios adotados na Lei Suprema, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.
1. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS[1].
1.1. Direitos Humanos de Primeira Geração.
Essa primeira geração de direitos constituem a defesa do indivíduo perante as interferências do Estado, definindo as situações em que não haverá intromissão nos aspectos da vida individual e social. Dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos civis políticos, traduzindo o valor de liberdade.
1.2. Direitos Humanos de Segunda Geração.
Inspirados pela revolução industrial, os direitos que marcaram a segunda geração exigiam direitos sociais que consolidassem o respeito à dignidade, colocando no Estado a necessidade de intervir na economia, para evitar as injustiças do capitalismo. Assim, surgiram os direitos sociais, econômicos e culturais, formando os direitos de igualdade.
1.3. Direitos Humanos de Terceira Geração.
Diante das profundas