direitos e garantias
FUNDAMENTAIS
“Os Direitos são aspectos, manifestações da
personalidade humana em sua existência subjetiva ou nas suas situações de relação com a sociedade ou os outros indivíduos que compõe. As garantias constitucionais stricto sensu, são as solenidades tuteladas de que a lei circunda alguns desses direitos contra os abusos de poder”. Ruy Barbosa
DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
Os Direitos fundamentais estão divididos em:
Direitos Individuais – art. 5º CF
Direitos coletivos – art. 5º CF
Direitos de nacionalidade – Art. 12 CF
Direitos políticos – art. 14 a 17 CF
Direitos Sociais – art. 6º e 193 ss. da CF
Direitos Individuais – art.
5º CF
Direitos fundamentais do homem-indivíduo, que são aqueles que reconhecem a autonomia dos particulares, garantindo a iniciativa e
independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio
Estado.
- Vida
- Intimidade
- Igualdade
- Liberdade
- Propriedade
VIDA
Como objeto do direito – assegurado pelo art. 5º caput da CF
Direito à existência – direito de estar vivo
Direito à integridade física – bem vital
Direito a integridade moral – valores imateriais e
morais também integram o direito a vida
Pena de Morte – vedada, exceção guerra (art. 84,
XIX, art 5º XLVII, a da CF)
Aborto
Tortura – Art. 5º III, XLIII, CF
INTIMIDADE
Intimidade – Art. 5º X (esfera secreta da vida do
indivíduo)
Sigilo de correspondência
Segredo profissional
Vida privada – vida interior, membros da família, amigos Honra e imagem das pessoas – honra, conjunto de qualidades – imagem, aspecto físico
Privacidade e informática – bancos de dados sem autorização. Violação da privacidade e indenização – assegurado pela CF
IGUALDADE
Isonomia formal – todos são iguais
Isonomia material – art. 7º XXX, XXXI – tratar
desiguais os desiguais
Igualdade perante a lei - a lei trata todos