Direito ou garantia?
Direito é uma norma de cunho declaratório ex: direito a vida. direito a locomoção.
Garantia é uma norma de cunho assecuratório. Assegura algo que vc tem. Ex: habeas corpus é uma garantia poir assegura a liberdade de locomoção.
1) Habeas Corpus
Artigo 5º, 68 - assegurar a liberdade de locomação, direito de ir e vir e ficar.
Na CF/1891 era mais amplo, tutelava qualquer direito => teoria brasileira do HC.
Quem pode impetrar? qualquer pessoa em favor de qualquer pessoa. estrangeiro (em lingua portuguesa), menor, doente mental, promotor de justi� �a, qualquer pessoa pode!
*** STF - Pessoa Jurídica não pode nem impetrar nem ser paciênte no HC, pois não tem direito de locomoção.
*** O juiz do processo não impetra, ele concede de ofício o HC.
Em princípio qualquer pessoa pode ser paciente. Qualquer pessoa física!!! Pessoa jurídica não pode ser pacient e, embora possa praticar crime, não tem direito a locomoção.
Em favor de animais pode? STF: Não, o animal não é titular de direitos fundamentais, é objeto de direito.
Nem precisa ser advogado, exceção ao artigo 133 da CF que diz que advogado é indispensável.
HC pode ser preventivo (existe mera ameaça) ou repressivo (já existe constrição a liberdade)
É gratuito.
2) Man dado se Segurança
Artigo, 5º, 69
Tutelar qualquer direito líquido e certo desde que não amparado nem por HC nem por HD.
É subsidiário, é residual.
Contra autoridade pública ou particular executor de serviço público
Só interessado pode impetrar e deve estar acompanhado por advogado.
Tem prazo previsto na lei 1533/51: 120 dias a contar do conhecido do ato constrangedor.
Também pode ser preventivo ou repressivo.
Não é gratuito.
a) Mandado de Segurança coletivo - se destina a tutelar direitos difusos, trans-individuais, meta-individuais. Legitimados: partido político com representação no congresso nacional, organização sindical no interesse de seus ass ociados(sindicato), entidade de classe