Direito E Garantias
Garantias
ªProf. Jaqueline Sena
•A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É A LEI
SUPERIOR NO SISTEMA JURÍDICO
1. RELAÇÃO ENTRE O ESTADO E OS
INDIVÍDUOS: direitos fundamentais, direitos sociais e direitos políticos
2. Organização do Estado e dos
Poderes
3. Ordens Social, Tributária, Financeira
Direitos Fundamentais
• Estado Democrático de Direito
•O Estado com poderes limitados. Abrange três características: a) Submissão (dos governantes e dos cidadãos) ao império da Constituição e da Lei;
b) Separação de Poderes; c) garantia dos direitos fundamentais. • Dignidade Humana
•Princípio aberto. Trata-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais.
• HISTORICIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
•Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.
•Norberto Bobbio
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
• GERAÇÕES DE DIREITOS
• 1ª GERAÇÃO: direitos políticos e liberdades públicas
• 2ª GERAÇÃO: direitos sociais
• 3ª GERAÇÃO: direito de viver num ambiente não poluído • 4ª GERAÇÃO: direitos referentes à pesquisa biológica Os Direitos
Fundamentais na CF/88
• A Constituição Federal de 1988, inaugura, pelo menos teoricamente, uma etapa de amplo respeito (valor moral e
Sistema de proteção) pelos direitos fundamentais e reconhecida efetividade.
• Art. 5º, caput, CF/88
• Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termo seguintes:
DIREITOS
INDIVIDUAIS
Direitos Individuais: todos aqueles que visam a defesa de uma autonomia pessoal
(autodeterminação),
gozando de sua liberdade sem interferência