Garantia de Direitos
RESUMO
Para realizar uma reflexão sobre o sistema de garantia de direitos, este artigo toma por ponto de partida pontuar o processo secular de universalização dos direitos humanos e como essa questão foi se colocando historicamente à sociedade brasileira. Trata em seguida da especificidade de um sistema de garantia de direitos, de sua articulação em rede e de sua estruturação por eixos, que devem integrar, transversal e intersetorialmente, as organizações responsáveis por sua instituição, defesa, promoção, controle e disseminação.
Um direito, ao contrário de carências e privilégios, não é particular e específico, mas geral e universal, seja porque é o mesmo é válido para todos os indivíduos, grupos e classes sociais, seja porque embora diferenciado é reconhecido por todos (como é caso dos chamados direitos das minorias). Marilena Chaui (2006)
Introdução
Os direitos das pessoas, em suas relações com a sociedade, tal como os estudamos hoje, resultam de uma construção social, de conteúdo ético, resultante de um processo histórico e dinâmico de conquistas e de consolidação de espaços emancipatórios da dignidade humana.
Nesses espaços, antes de seu reconhecimento como direitos, as necessidades, os carecimetos e as aspirações já eram objeto de articulações, resistências, reivindicações e pressões. Em relação a essa processualidade, Bobbio (1992, p. 45) nos alerta que o problema da realização dos direitos do homem, não é nem filosófico nem moral. Mas tampouco é um problema jurídico. É um problema cuja solução depende de um certo desenvolvimento da sociedade e, como tal, desafia até mesmo a Constituição mais evoluída e põe em crise até mesmo o mais perfeito mecanismo de garantia jurídica.
Esse processo secular de consolidação de direitos tem como marcos situações de profunda transformação social e política, sendo que esses avanços estão ligados, também, a pautas definidas nacionalmente ou por acordos