direitos e garantias
Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos
Direito Constitucional
Rebeca Medeiros
Direitos Fundamentais: Conceito
• Os direitos fundamentais visam à proteção da dignidade da pessoa humana. • São direitos ligados a dois valores: liberdade e igualdade.
• Os direitos fundamentais são classificados em gerações ou
dimensões.
Direitos Fundamentais: Classificação
• Direitos individuais (art. 5º)
• Direitos coletivos (arts. 5º, 6º e ss.)
• Direitos sociais (art. 6º e ss.)
• Direitos de nacionalidade (art. 12 e ss.)
• Direitos políticos (art. 14 e ss.)
• Partidos políticos
Direitos Fundamentais: Características
a) Historicidade
Possuem caráter histórico. Não surgiram de uma só vez, o que revela sua índole evolutiva.
b) Universalidade
Destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos. c) Limitabilidade
d) Concorrência
e) Irrenunciabilidade
Não são absolutos.
Podem ser exercidos cumulativamente.
O que pode ocorrer é o seu não-exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.
Como são conferidos a todos, são indisponíveis, não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômicopatrimonial.
São sempre exercíveis e exercidos.
f) Inalienabilidade
g) Imprescritibilidade
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• IMPORTANTE: O art. 5º, caput, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
BRASILEIROS e aos ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do