Iptu
1. Traçar a regra-matriz do IPTU. É constitucional a progressividade do IPTU em função do valor venal do imóvel? O IPTU tem a seguinte regra-matriz de incidência tributária: Regra – matriz de incidência do IPTU: Hipótese: • critério material – ser proprietário, ou ter o domínio útil ou a posse, de bem imóvel urbano por natureza ou por acessão física; • critério espacial – nas zonas urbanas ou áreas urbanizadas do município (sendo a definição de zonas urbanas e rurais de competência da lei complementar); • critério temporal – no primeiro dia de cada ano; Conseqüente: • critério pessoal c) sujeito ativo: Município (Exceções relativas ao Distrito Federal e aos territórios) d) sujeito passivo: o proprietário, aquele que detêm o domínio útil ou a
posse não precária do bem imóvel urbano; • critério quantitativo c) base de cálculo: o valor venal do imóvel; d) alíquota: variada, devendo ser progressiva. A cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). É constitucional de acordo com artigo 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, que admite a progressividade da alíquota, deve pagar mais tributos aquele que tem mais bens imobiliários e maior capacidade contributiva, e a alíquota variável cumpre melhor essa função, se a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade. 2. a) A locação de bens móveis está sujeita à incidência de ISS? O ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é de competência exclusiva dos Municípios, conforme disposto no art. 156, III da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 03/93. A incidência de ISS sobre a locação de bens móveis está prevista no item 79 da Lista de Serviços