lei processual
2) Leis Instrumentais ou Formais: são aquelas que existem para servir as leis substanciais, regulando a sua formação ou criação e atuação das regras jurídicas; A esta categoria pertencem as normas que regulam o processo de elaboração das leis; as normas processuais... LEI PROCESSUAL Definição: São aquelas que regulam o exercício da função jurisdicional; É todo preceito jurídico regulador do exercício da jurisdição pelo Estado, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado, três atividades que se desenvolvem num só ambiente comum, que é o processo. Costuma-se falar em três classes de normas processuais: a) Normas de Organização Judiciária (criação e estrutura dos órgãos judiciários e auxiliares);
b) Normas processuais em sentido estrito (são aquelas que atribuem poderes, faculdades, ônus deveres e sujeição dos sujeitos processuais);
c) Normas procedimentais (estrutura e coordenação dos atos que compõe o processo, p.ex., o modo e o lugar de realização dos atos; a seqüência dos atos processuais, os tipos de procedimento, etc...); NATUREZA DAS LEIS PROCESSUAIS Embora o Direito Processual pertence ao ramo do direito público, pois se estabelece uma relação de poder e sujeição, predominando o interesse público em relação aos interesses particulares das partes, a norma processual nem sempre têm caráter cogente (imperatividade absoluta e nenhuma liberdade deixada às partes para disporem de modo diferente, ainda que de acordo), existindo normas dispositivas(dotadas de imperatividade relativa e portanto, portadora de preceitos suscetíveis de serem alterados pelos litigantes).
Exercício 1:
Na ações fundadas em direito pessoal e nas ações fundadas em direito real sobre bens