Lei processual
Norma processual civil regula as atividades dos órgãos jurisdicionais, que são órgãos do Estado, com a finalidade de administrar a justiça, isto é, de atuar a lei, assegurando os interesses dos respectivos titulares, quando tutelados pelo direito. Resguardadora da ordem jurídica, e, portanto, da paz social, a função jurisdicional, do mesmo modo que a função legislativa e administrativa, se disciplinam por normas de direito público.
Leis Processuais - Normas Processuais São as que regulam a atuação da lei no processo (?)
Objetivo das leis processuais a. formação dos órgãos jurisdicionais e essas são as leis de organização judiciária; b. regular a capacidade das partes quanto à realização de atos processuais; e c. regular as formas de atuação da lei, os direitos e deveres dos órgãos jurisdicionais e das partes no processo, a forma e os efeitos dos atos processuais.
Natureza das Leis Processuais Por serem de direito público as normas processuais são de natureza cogente, eventualmente dispositiva, entrelaçando-se freqüentemente os elementos publicísticos e privatísticos.
Finalidade do direito processual civil É satisfazer o interesse público da paz jurídica, atuando a lei ao caso, dessa forma compondo os litígios. Mas funciona por provocação do interesse das partes, cuidando estas de obter por meio dele a proteção de seus direitos individuais. Norma Jurídica - Lei positivada.
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica.
A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça. Normas cogentes e não cogentes - Cogentes: São as imperativas, não mudam, não depende da