Constituição de 1824
Desde 16 de janeiro de 1822, José Bonifácio era ministro do reino e Estrangeiros. Até o momento da independência estiveram unidos os grupos de José Bonifácio e o grupo maçônico. Entretanto, feita a independência, José Bonifácio procurou expurgar os maçônicos da vida política. Esta disputa deu-se pelo fato que José Bonifácio era partidário de um maior fortalecimento do poder de D. Pedro I. enquanto o grupo maçônico opunha-se a esse fortalecimento.
Após os representantes do grupo maçônico serem deportados, instalou-se em 3 de maio de 1823 a Assembleia Constituinte.
Esta foi instalada para discutir o anteprojeto da constituição do Império do Brasil. Ele seria uma monarquia representativa hereditária, sendo representantes da nação o imperador e a Assembleia Geral.
Haveria três poderes: Judiciário; Executivo, representado pelo imperador; Legislativo, representado pela Assembleia Geral,composta pelo senado vitalício e uma câmara de Deputados, eletiva.
As eleições seriam indiretas: os cidadãos elegeriam os eleitores, e os eleitores, os senadores e os deputados. Haveriam eleições para deputados de quatro em quatro anos e o cargo de senador era vitalício.
Por fim, em 12 de novembro de 1823, D. Pedro dissolve a Assembleia constituinte, sendo imediatamente convocado um conselho de Estado, encarregado de elaborar uma nova constituição.
Constituição de 1824
No dia 25 de março de 1824 é outorgada a primeira constituição do Brasil.
Ela estabelecia um Estado unitário, ou seja, uma organização política-administrativa centralizadora. Os governos locais possuíam pouca autonomia em relação ao governo central. Não existia um poder legislativo provincial, que só foi criado por força de um ato adicional (1834).
Eram instituídos de quatro poderes: Executivo, Legislativo, judiciário e Moderador. O imperador exercia os poderes Executivo