Lei processual do espaço
A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro,sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. É o princípio locus regit actum, segundo o qual aos processos e julgamentos realizados no território nacional, aplica-se a lei processual penal brasileira, em suma, aos processos penais em trâmite no Brasil, aplicam-se as regras do CPP (art. 1º, CPP).
Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial; V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único - Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nº IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Nestes termos, a lei processual penal brasileira só vale dentro dos limites territoriais brasileiros. Se o processo tiver tramitação no estrangeiro, ficará sujeito às leis processuais delá. Se o crime, apesar de cometido no exterior, desenrola-se no Brasil, é a lei processual brasileira que o regula, diferente do Código Penal que com base no art. 7o do mesmo dispositivo o admite-se a aplicação de suas normas fora do território nacional (extraterritorialidade).
Curiosidade: Pergunta-se, e a carta rogatória não seria uma espécie de extraterritorialidade?
Resposta: A Carta rogatória é o meio pelo qual o Brasil pede uma diligência para um país estrangeiro, porém não impõe a forma como será cumprida. Então não seria uma espécie de