Lei Processual no tempo e no espaço (Principio da Territorialidade)
Eficácia da norma processual no ESPAÇO: O critério que regula a eficácia espacial das normas de processo é o da territorialidade, que impõe sempre a aplicação das Leis do Foro, geralmente estipuladas por ordem política ou por outra ordem prática. A territorialidade da aplicação da lei processual é expressa pelo art. 10 do CPC, assim transcrito: “a jurisdição civil, contenciosa e voluntaria, é exercida pelos juízes em todo território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece”, ou seja, as leis processuais devem ser aplicadas de acordo com o CPC e o CC brasileiros, independente da nacionalidade em questão.
Eficácia da norma processual no TEMPO: Como as normas jurídicas em geral, as normas processuais são limitadas também no tempo, respeitando as regras que compõem o direito processual intertemporal, ou seja, a lei começa a vigorar, em todo o país, 45 dias depois de publicada; se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, o prazo começará a correr da nova publicação (Salvo disposição em contrário).
A eficácia da norma processual no tempo possui três sistemas diferentes de aplicação de resolução de problemas:
• Teoria do Isolamento do Ato Processual: Significa que os atos processuais são realizados durante o curso norma do processo, e na medida em que uma norma processual nova é inserida no ordenamento jurídico, esta só será aplicada (no caso de processos pendentes) para os atos que ainda serão realizados. Para essa teoria, a lei nova não alcança os efeitos produzidos em atos já realizados até aquela fase do processo, pré-existente à nova norma. Os processos cujo inicio forem vigentes a uma nova legislação, por esta serão regulados. • Teoria da Unidade do Processo: