aula
MARIA ARTEMISA DOS SANTOS
PROFESSROR; NELSON ROSADO.
TRABALHO VALENDO COMO NP2
*APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO.
INTRODUÇÃO
A doutrina costumeira abona breve definição do tema alvitrado neste estudo, compendiando a interpretação de princípios processuais penais demanda grandes diligências no anfiteatro da hermenêutica e da teoria do direito, especialmente em face da complexidade de normas processuais penais.
O processo penal é o instrumento utilizado pelos órgãos jurisdicionais penais para resolução de lides, cuja representação é feita pelo próprio Estado na sua função de administrar justiça, não podendo desempenhar o poder soberano. Isso significa que há possibilidade da aplicação da lei processual penal de outro país em nosso território.
Sob esse aspecto, o intuito do artigo científico não seria exaurir escólio sobre o tema, não obstante, utilizaremos um breve vernáculo a fim de ancorar a natureza jurídica da matéria. Assim, mesmo que elucidada a pertinência da matéria com sistema penal, indaga-se: trata-se de conteúdo constrito ao Direito Penal ou ao Direito Processual Penal? Ao longo desse artigo iremos sopesar os princípios na lei processual no espaço e sua aplicação e, por conseguinte a lei processual penal no tempo.
Feitas estas considerações, o que se propõe no trabalho a análise da jurisdição e competência em matéria processual penal que o Brasil exerce sobre o espaço e o tempo. Essas normas, que para alguns é componente do Direito Penal Internacional, são, na realidade, de Direito Penal interno, já que não fundam preceitos/sanções propostas a outros Estados.
Ao longo do artigo, explanaremos sobre os princípios norteadores do referido tema, definindo alguns conceitos pertinentes para o estudo dos mesmos. Por vez, como é de esperado, discutiremos a sua aplicação no território brasileiro, trazendo casos concretos para uma melhor elucidação do conteúdo.
1. LEI