Resenha crítica ao Estatuto da Cidade
O crescimento acelerado e desordenado das cidades desde o século XX coincide com o progresso do intercâmbio econômico do país com outras nações, estabelecendo a necessidade de maior industrialização. Este progresso tem como consequência a concentração espacial; a instalação de melhor infraestrutura física para o ciclo de produção, circulação e consumo de produtos e um poder político-institucional que garantisse estabilidade espacial diante de tais avanços. Assim, leis foram criadas para controlar o crescimento ocupacional. Dentre estas, a Lei 10257, criada em 2001, diz que a mesma tem como objetivo estabelecer ordem pública e interesse social regulando o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental.
A lei citada propõe também que todo cidadão terá a garantia do direito a cidades sustentáveis, à moradia, ao saneamento básico, à infraestrutura, ao transporte, ao trabalho e aos serviços públicos além de estabelecer o controle do uso do solo a fim de evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, à exposição da população a riscos de desastres, à injusta distribuição de terras, a deterioração das áreas urbanas.
Os efeitos da pouca eficiência desta lei na realidade urbana são cotidianamente testemunhados através do crescimento desordenado; da ausência de planejamento; da concentração de poder, tanto político quanto econômico, em determinados setores da sociedade, contribuindo para o detrimento do restante da população da cidade; da violência; do desemprego e através da ocupação de espaços ignorados pelo poder político e pelo setor imobiliário elitista.
A situação urbana vivida atualmente deve-se a redistribuição econômica, havendo então separação espacial, onde a esta equivale à determinação imposta de demarcação de espaços para as camadas sociais, transformando as cidades num amontoado de grupos de miseráveis para um lado e grupos