direito urbanístico
RESENHA CRÍTICA
Delton Meirelles é doutorando em Direito das Cidades pela UERJ e professor assistente do departamento de direito processual da UFF, enquanto Luiz Cláudio Gomes é mestrando em Sociologia e Direito pela UFF e professor substituto do departamento processual da UFF. O artigo de que trata essa resenha foi escrita em conjunto, pelos dois autores, e publicado em 2007. A obra em análise visa demostrar que o ordenamento processual brasileiro disponibiliza instrumento para que a sociedade civil organizada (por meio de associações legalmente constituídas) possa velar pela implementação de políticas urbanísticas e concorrer para uma melhor qualidade de vida da população urbana, com redução das disparidades socioespaciais e preservação da ordem urbanística.
Os autores primeiro fazem uma abordagem histórica sobre a participação popular, mostrando que atualmente essa não mais se circunscreve ao plano meramente formal, procedendo-se, por consequência, uma revalorização da ordem urbanística (sendo essa protegida como objeto de ação civil pública).
Citam ainda Cappelletti e Garth, no que tange o acesso à justiça e suas ondas renovatórias, a fim de se foca na segunda onda que trata da coletivização do processo, uma vez que a intervenção democrática das associações na tutela coletiva urbanística será analisada pelos autores sob o prisma da respectiva atuação na ação civil pública.
O primeiro procedimento de tutela de interesses coletivos brasileiro foi a ação popular (1965),cuja legitimidade é expressa aos cidadãos. A tutela coletiva por pessoas jurídicas apenas veio a ser prevista pela PONAMA (1981), e só, finalmente, em 1985 se regulamenta um procedimento mais abrangente de proteção aos interesses coletivos, ampliando o rol de pessoas legitimadas a sua propositura,