Direito Urbanístico
O planejamento urbano, de início devemos ressaltar que não é feito todo de um só vez, mas por etapas. Os projetos específicos para cada obra devem obedecer a planos mais amplos, que têm por objeto a cidade como um todo, ou partes dela. Estas etapas podem variar de país, mas estando sempre definidas.
Os planos definem uma afetação para cada parte da cidade, mediante a delimitação de zonas e o estabelecimento dos usos permitidos e de índices quantitativos a serem respeitados por qualquer edificação que nelas se construa.
Partimos agora, para um breve conceito do ordenamento territorial, que nada mais é, do que o planejamento das ocupações, aproveitando das infra-estruturas e no assegurar da preservação de recursos limitados. Utiliza recursos ambientais, tendo como prioridade a melhor forma a utilização do espaço geográfico. Tais formas, recai sobre a área ambiental e social.
Seguindo ainda na linha do ordenamento territorial, chegamos a Carta Europeia do Ordenamento do Território, diz esta que o ordenamento do território e praticamente a tradução espacial das políticas econômicas, social e cultural ecológica da sociedade. Sendo assim, uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política que se desenvolve numa perspectiva interdisciplinar e integrada tendente ao desenvolvimento equilibrado das regiões e à organização física do espaço segundo uma estratégia de conjunto. Em suma, a missão podemos assim dizer, desta carta, visa o Desenvolvimento