direito urbanistico
A urbanização das cidades criou problemas urbanos que necessitavam de correção, o que se daria mediante a urbanificação, com a ordenação dos espaços habitáveis, de onde nasceu o urbanismo como técnica e ciência.
Pode-se definir o urbanismo como um conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade ou seja o tema urbanismo também compreende o diagnóstico dos problemas das cidades e a avaliação dos meios mais eficazes para solucioná-los.
Ressalte-se que o conceito de urbanismo sofreu significativa evolução com o correr do tempo, passando de estético-espacial para econômico-social.
O urbanismo é elemento de importante transformação das cidades, promovido através de atividades próprias, destinadas a aplicar seus princípios e realizar seus fins.
Impossível não relacionar o conteúdo do direito urbanístico com o da ciência urbanismo. Com efeito, o direito urbanístico traz para o sistema jurídico a problemática urbana, através da positivação de normas disciplinando o planejamento urbano, o uso e ocupação do solo urbano, as áreas de interesse especial, a ordenação urbanística da atividade edilícia e a utilização dos instrumentos de intervenção urbanística.
Constituem, em verdade, o urbanismo e o direito urbanístico, duas ciências cujo objeto de estudo é o mesmo, porém, avaliado sob óticas peculiares. Ambas se debruçam sobre o fenômeno urbano, propriamente sobre a utilização do espaço nos centros urbanizados e rurais.
2. Direito Urbanístico
A disciplina urbanística é hoje um dos imperativos mais prementes da civilização, em face da crescente urbanização e, especificamente no Brasil, diante do crescente processo de urbanização descontrolado.
Emprega-se o termo urbanização para designar o processo pelo qual a população urbana cresce em proporção superior à população rural. Não se trata de mero crescimento das cidades, mas de um fenômeno de concentração