direito urbanístico
Direito urbanístico é o ramo do Direito que trata da ocupação, uso e transformação do solo, englobando mais do que o território das cidades, o território urbano propriamente dito.
Assim, hoje o Direito Urbanístico, dentro das ciências urbanas, é estudado sob a forte influência das novas teorias Geopolíticas ou de Política Ambiental, com foco nos problemas históricos e geográficos das grandes cidades brasileiras como a alta densidade demográfica que causa conflitos de terras e também problemas ambientais que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, demais dispositivos esparsos sobre organização administrativa pública, ambiental, de manejos geográficos das cidades em matéria tributária (impostos municipais X função social da propriedade), além da mais importante norma: a Constituição Federal, que dispõe da Política Urbana nos artigos 182 e 183 do referido diploma.
A intensa urbanização ocorrida a partir da Revolução Industrial trouxe problemas para a ordenação da cidade, desse modo, fez-se necessária a criação de medidas de limitação e regulamentação de direitos individuais em prol do benefício da coletividade, as quais resultaram em políticas a respeito da ocupação do solo, da organização do transporte e serviços públicos, entre outras, que juntas constituem o objeto do Direito Urbanístico.
Conforme bem por Francisco Luciano Lima Rodrigues, há três características necessárias para formação do conceito de Direito Urbanístico. Vejamos:
“1) Disciplina que objetiva exercer uma atividade de harmonização dos conflitos que advém do uso e ocupação do solo, através da ponderação dos interesses aí identificados; 2) disciplina caracterizada por uma função pública; 3) disciplina que tem como instrumento principal de atuação o planejamento urbano”.
Pode-se definir o urbanismo como "um conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a