DIREITO URBANÍSTICO
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Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal
Artigos e Pareceres
CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS DO DIREITO URBANÍSTICO
CONTEMPORÂNEO E A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE
ANETE MARÍLIA PEREIRA
Doutora em Geografia pela UFU. Docente da Universidade Estadual de Montes Claros
DEBORAH MARQUES PEREIRA
Bacharel em Direito. Mestre em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros. Docente do curso de Direito pela Faculdade de Guanambi
MARCOS ESDRAS LEITE
Doutor em Geografia pela UFU. Docente da Universidade Estadual de Montes Claros
RESUMO: A urbanização é um fenômeno mundial, com isso, surge a preocupação em estabelecer regras que priorizem um melhor convívio humano, ordenando as ações dos indivíduos e o território que eles ocupam. O presente trabalho tem como objetivo analisar o
Direito Urbanístico, através do Estatuto da Cidade, na perspectiva da função social do espaço urbano. O tema em comento, além de ser atual, possui grande relevância para o ordenamento do uso do solo urbano, destacando como primordial, o desenvolvimento das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Para atingir esse objetivo, foi realizada uma vasta revisão bibliográfica, na qual foram analisadas as leis brasileiras que tratam do Direito Urbanístico, bem como de autores como Costa (2010), Fernandes (2010), Lefebvre (1991), Maricato
(1996), Meirelles (2005), Mukai (2004), Rolnik (2010), Santos (2003), Saule (2004), Silva (2010) e outros estudiosos que discutem as normas urbanísticas, a cidade e sua função social. Como resultado desse estudo, há o entendimento de que a função social da cidade está intimamente ligada aos direitos fundamentais, cabendo ao Poder Público resguardar o direito à vida social, com liberdades e limites que possibilitem a todos usufruírem da cidade. O Direito Urbanístico é entendido como um produto advindo das