Direito Urbanistico
1 Estatuto da cidade como instrumento da política de desenvolvimento urbano e a sua importância
Em uma busca por construção e desenvolvimento de uma cidade que proporcione mais justiça social e que tenha realmente por objetivo o seu pleno funcionamento social e a adequada utilização do solo urbano é que advém o estatuto da cidade, este tem sua importância destacada, pois, atualmente é o instrumento que auxilia e norteia o planejamento, a gestão e o uso do solo nas áreas urbanas.
O estatuto da cidade é voltado para municípios com população urbana superior a 20 mil habitantes, os integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; os localizados em áreas de especial interesse turístico, os que forem atingidos por impacto ambiental de âmbito regional e nacional relacionados à implantação de empreendimentos e atividades econômicas, públicos e/ou privados, independentemente da dimensão da população.
Dentre as inúmeras funções do estatuto da cidade, que define critérios para planos diretores obrigatórios nos municípios listados acima, está o reconhecimento da legitimidade da ocupação de terras para moradia, a possibilidade de legalização jurídica das áreas/imóveis ocupados com a finalidade de morar. Dessa forma podemos visualizar de forma clara a importância do estatuto com a função social da cidade, o poder público acaba por ter mais um recurso que busca diminuir as injustiças sociais e tentar fazer com que a propriedade cumpra efetivamente a sua função.
A preocupação do estatuto da cidade estende-se ao meio ambiente, este deixa de ser apenas individualizado em seus aspectos, como tutela mediata nos termos do artigo 225 da Constituição Federal (Do Meio Ambiente), mas também torna-se regulamentado nos artigos 182 e 183 (Da Política Urbana), como tutela imediata, sendo praticamente impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia