DIREITO URBANÍSTICO
Princípios de Direito Urbanístico e Competência Legislativa
Waldilson Dias Oliveira
Manaus-AM
2014
Waldilson Dias Oliveira
Princípios de Direito Urbanístico e Competência Legislativa
Trabalho apresentado ao Professor Tiago Flores da disciplina Direito Urbanístico da T1 - 7° Período, Turno Noturno do Curso de Direito.
Manaus-AM
2014
INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO URBANÍSTICA
Instrumentos de atuação Urbanística
São meios e medidas que se serve o Poder Público para executar as atividades urbanísticas:
Limitam o direito de propriedade e o direito de construir.
São elas: Restrições, servidões, desapropriações.
Propriedade privada – faculdade de uso, de gozo e de disposição. (C. C. art. 1.228).
Direito de propriedade – três caracteres: absoluto - dispor das coisas.
Exclusivo – é imputado o direito ao proprietário.
Perpétuo – não desaparece com o fim da vida.
As restrições urbanísticas – caráter absoluto da propriedade.
As servidões - caráter exclusivo.
A desapropriação – caráter perpétuo.
Restrições Urbanísticas
I. Direito de fruição.
a) Direito de uso das coisas;
b) Direito de ocupação.
II. Direito de modificação
III. Direito de alienação
As restrições ao uso da propriedade – leis de zoneamento.
As restrições à ocupação da propriedade – taxa de ocupação, recuos, aproveitamento.
1. Restrições à modificabilidade da propriedade, arruamento, loteamento, desmembramento, desdobro de lote;
2. Exploração de florestas de proteção permanente, desmatamento de reservas florestais;
3. Imodificabilidade das coisas tombadas – Decreto – lei 25/1937 – IPHAN e semelhantes;
4. Restrições à alienabilidade da propriedade;
5. Direito de preferência – decreto-lei 25/1937;
6. Direito público de preferência á aquisição de terrenos urbanos;
7. Controle das restrições;
8. Controles prévios - aprovações, autorizações, licenças;
9. Controles concomitantes-