Lei drawback
Em termos jurídicos tributários, drawback é o regime aduaneiro especial que consiste na importação de insumos destinados a integrar produtos exportados ou a exportar. É um incentivo fiscal à exportação e não deve ser confundido com benefício fiscal.
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback compreende a suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes na industrialização de produto exportado ou a exportar.
As modalidades do Regime de Drawback são:
• Suspensão - de competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação e aquisição no mercado interno de bens a serem utilizados no processo de industrialização de produto a ser exportado;
• Isenção – concessão e administração de alçada do Banco do Brasil, por delegação da Secex. Nesta modalidade está isenta de tributos a importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente àquela importada anteriormente e utilizada na industrialização de produto exportado. Em termos gerais é a ação do fabricante que, após concluir a exportação, importa insumos, sem encargos tributários, para reposição de seus estoques.
• Restituição - de competência da Secretaria de Receita Federal (SRF). Nesta modalidade há restituição total ou parcial dos tributos aplicados na importação de mercadoria usada na confecção de produto exportado. A devolução, neste caso, é feita em forma de créditos fiscais, valendo apenas para o Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos