Drawback - roteiro de procedimentos
FONTE DE PESQUISA: FISCOSOFT EDITORA
Sumário
Introdução
I - Modalidades de drawback
I.1 - Isenção
I.1.1 - Drawback integrado isenção
I.2 - Restituição
I.3 - Suspensão
I.3.1 - Drawback integrado suspensão
II - Concessão do regime de drawback
II.1 - Não concessão do regime de drawback
II.2 - Concessão do drawback suspensão
II.2.1 - Drawback integrado suspensão
II.2.2 - Drawback suspensão fornecimento ao mercado interno ou embarcação
II.3 - Concessão do drawback isenção
II.4 - Concessão do drawback restituição
III - Análise do pedido de drawback
III.1 - Adicionais
IV - Operações especiais
V - Comprovações requeridas
V.1 - Documentação comprobatória do fiel cumprimento do regime
V.2 - Comprovação na modalidade suspensão
V.3 - Comprovação na modalidade isenção
V.4 - Comprovação na modalidade de drawback intermediário
VI - Devolução ao exterior ou destruição de mercadoria importada
VII - Outras ocorrências
VIII - Transferência de mercadoria importada para outro ato concessório de drawback
IX - Disposições transitórias do regime de drawback
X - Liquidação do compromisso de exportação
XI - Inadimplemento do regime de drawback
XII - Base legal
Introdução
O regime especial de drawback é considerado incentivo à exportação e consiste na suspensão, isenção ou restituição dos impostos incidentes na importação de produtos destinados à fabricação de produtos a serem exportados. Os benefícios aplicam-se ao II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, ICMS e também ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
A concessão nas modalidades, o acompanhamento das importações, aquisições no mercado interno e exportações, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar no regime de drawback compete ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX.
Fundamentação: art. 70 da Portaria Secex nº 23/2011.
Empresas importadoras e exportadoras devidamente habilitadas pela