Drawback
RESPONDER:
1- Referente o Drawback Suspensão e Isenção identifique suas características, fazendo um paralelo entre ambos: A diferença entre as modalidades é que no caso da suspensão, a empresa já planeja o que vai exportar e importa os bens necessários com suspensão dos tributos. Uma vez cumprido o compromisso, a exigibilidade passa a ser isenta. No caso da modalidade de isenção, a empresa importou inicialmente uma mercadoria sem ter como objetivo beneficiá-la e exportá-la. Após a comprovação de exportação, a empresa pode requerer a importação com isenção de tributos para reposição de estoque. A modalidade de restituição assemelha-se à modalidade de isenção, mas no caso a empresa não tem interesse em importar o material para reposição, sendo que cabe o pedido de restituição sobre os tributos pagos originalmente.
2- Ao abrir o ato concessório de Drawback na modalidade suspensão a empresa deve estar ciente de seu compromisso de efetuar a exportação dentro do prazo estipulado. Qual seriam esse prazo e os critérios caso a empresa não consiga cumpri-los? As empresas interessadas em operar no regime de drawback deverão estar habilitadas a operar em comércio exterior. Observe-se que não há possibilidade de pessoa física ser contemplada com o incentivo, mesmo aquelas admitidas como exportadoras.
O ato concessório de drawback (AC), modalidade suspensão, deverá ser solicitado pela empresa no módulo específico no SISCOMEX, no módulo “azul” ou Integrado, conforme o caso.
Na modalidade isenção os pedidos de AC devem ser feitos preenchendo-se formulário próprio.
O sistema deve ser acessado pela Internet, no endereço eletrônico www.mdic.gov.br. Clique em “SISCOMEX” no banner de publicidade disponível na coluna direita, em seguida em “Acesse Sistemas Operacionais” e escolha um dos sistemas já em funcionamento.
Ao acessar o sistema, deverá ser clicado em “Operações”, “Incluir Ato Concessório”, “Novo”. Veja o roteiro de preenchimento no Anexo