DRAWBACK
Drawback é um incentivo fiscal que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre matérias primas, insumos, componentes e embalagens e insumos importados, para industrialização de produtos exportados. De acordo com Ludovico (2012, p. 69) “é considerado um incentivo à exportação, apesar de ser aprovado inicialmente para processos de importação”.
Seu objetivo principal é reduzir custos dos produtos vendidos no exterior, fazendo com que a exportador brasileiro, possa competir em igualdade de condições com produtos similares de outros páises.
Para que as empresas possam beneficiar-se de tal incentivo, deve pesquisar constantemente a dinâmica de incentivos fiscais, para entender se aplicá-los será vantajoso para seu produto ou não. ( LUDOVICO 2012).
Conforme Ludovico (2012):
Os incentivos fiscais federais e estaduais, a partir da isenção ou redução dos tributos para exportação, devem ser pesquisados pelas empresas constantemente, pois a dinâmica do sistema pode deixar o produto menos competitivo por falta de aplicação quando da formação de preço para as cotações internacionais. (LUDOVICO, 2012, p. 69).
Conforme segre (2010), “o regime de drawback se realiza de três formas: A suspensão e isenção no ambito da Secex, e a restituição, no ambito da Secretária da Receita Federal”. A suspensão encontra-se na importação e aquisição no mercado interno de matérias primas, embalagens, insumos e componentes que a serão utilizadas na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão de tributos federais como IPI, PIS e COFINS. As obrigações tributárias ficam suspensas pelo prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano. Caso não ocorra a comprovação das exportações nos termos e condições previstos na legislação, os impostos suspensos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais. ( LUDOVICO 2012).
Já a isenção, é isenta de tributos federais como IPI, PIS e COFINS ,a reposição de estoques de matérias primas,