DRAWBACK
Alexandre Arnoni
Carla Leone Gonçalves
Felipe Silvino
Vinicius Almeida
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Prof.ª Luciana Lobo
5º Ciclo Noturno - COMEX
DRAWBACK: INTRODUÇÃO
• Modalidade de incentivo às empresas fabricantes-exportadoras; • Suspende os impostos;
• Produtos importados (ou nacionais/nacionalizados – desde fev/2011);
• Destinados à exportação ( ou favorecimento do mercado interno (Vide Lei No 8.032, DE 12
DE ABRIL DE 1990)
SISCOMEX – DRAWBACK WEB
Habilitação
• “[...] as operações no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser efetuadas pelo importador ou exportador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil
(RFB).”.
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Ato Concessório
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Ato Concessório
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Ato Concessório
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Ato Concessório
DRAWBACK– Finalidade de Uso
• Aquisição de insumos e mercadorias que venham a ser utilizadas para a:
• Fabricar
• Beneficiar ou
• Compor
• Mercadorias destinadas ao mercado externo;
• Competitividade.
DRAWBACK - LEGISLAÇÃO
• DECRETO-LEI Nº 37, DE 18/11/66 – Art. 75,
Inciso II: - [...] poderá ser concedida, na forma e condições do regulamento, suspensão dos tributos que incidam sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. [...] sobre a importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento, ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;
DRAWBACK - LEGISLAÇÃO
• LEI Nº 8.032, DE 12/04/90 - Art. 5º poderá ser aplicado à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de
LICITAÇÃO INTERNACIONAL, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da