Drawback
O que é Drawback
Criado em 1966, o regime de drawback possibilita importações desoneradas de tributos vinculadas a um compromisso de exportação.
Ao longo do tempo, as modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, possibilitaram a evolução do regime até chegar ao modelo atual de drawback integrado que permite, também, a desoneração de tributos na aquisição de insumos no mercado interno.
Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção. O regime de drawback integrado suspensão foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei n. 11.945 de 2009. Já o drawback integrado isenção tem por base a Lei n. 12.350 de 2010.
A utilização do drawback traz grandes benefícios às empresas, tanto industriais, quanto comerciais exportadoras. O regime permite reduzir os custos relacionados à tributação dos insumos necessários para produção da mercadoria a ser exportada, melhorando a competitividade do produto brasileiro. Destacam-se a seguir suas principais vantagens:
• FISCAL: redução dos encargos fiscais, por meio da suspensão do(a):
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI );
- Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação;
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
• PREÇO E QUALIDADE: possibilidade de melhor escolha de fornecedores, com acesso a mais alternativas de preços e qualidade.
Destacamos a seguir alguns exemplos de como o uso do drawback reduz significativamente a carga tributária. A tabela apresenta as alíquotas dos tributos federais incidentes sobre uma operação