Drawback
VÉLIS, Carla Lemos de
Prof.ª Eugênio Prestes
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Tecnólogo em Comércio Exterior (CME0014 )
19/06/2012
1. RESUMO
Drawback parece ser um termo familiar entre os profissionais de comércio exterior, no entanto nem todos dominam o assunto. Vários exportadores procuram saber o que é o drawback, legislação, modalidades, em que situações pode ser utilizado etc. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Iremos conhecer abaixo os tipos de drawback e suas exceções.
Palavras-chave: Drawback, legislação, comércio exterior, Regime Aduaneiro
2. INTRODUÇÃO
Os empresários sabem da dificuldade e da elevada carga tributária que o Governo impõe todos os dias. Manter uma organização se torna cada vez mais difícil, ainda mais para aquelas empresas que exportam. Justamente por esses motivos é que o regime aduaneiro especial de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto-lei nº 37, de 21.11.66, tem apresentado constantes inovações normativas que ampliam a sua utilização, em benefício das empresas exportadoras.
Este Regime Aduaneiro Especial possui grande flexibilidade para ajustar-se as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e submodalidades de uso (Suspensão Integrado, Suspensão Embarcação, Suspensão Fornecimento de Mercado Interno, Isenção Integrado, e Restituição). Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens (suspensão/isenção/restituição ou redução) relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas (locais ou importadas) com o objetivo de serem empregada na produção de Bens com maior Valor Agregado e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação.
3. VISÃO GERAL DO DRAWBACK
Definição de Drawback: O Drawback, de uma forma