Drawback
DRAWBACK é um regime aduaneiro especial cujo principal objetivo é incentivar as exportações brasileiras. Este regime aduaneiro especial possui grande flexibilidade para ajustarem-se as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e submodalidades de uso (Suspensão Integrada, Suspensão Embarcação, Suspensão Fornecimento de Mercado Interno, Isenção Integrado, e Restituição). Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens (suspensão/isenção/restituição ou redução) relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas (locais ou importadas) com o objetivo de serem empregadas na produção de bens com maior valor agregados e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação. Esta concessão é feita através de um pedido de Ato Concessório, que possui um período de validade e especifica todos os montantes em valor e quantidade do que será comprado (local ou importado) e do que será exportado. Este Ato Concessório é um compromisso assumido previamente com o DECEX e a partir deste pedido aprovado o beneficiário poderá usufruir dos benefícios do regime. Desta forma o custo de produção reduz, o fluxo de caixa melhora devido a não necessidade de desembolso no pagamento dos impostos/taxas no momento da compra e com possibilidade inclusive de eliminação de tomada de crédito nas compras locais evitando acúmulos (dificilmente recuperáveis) desses créditos com as exportações futuras. Sendo o DRAWBACK conceituado como um Incentivo a Exportação e não como um benefício fiscal conforme suas legislações bases, fica afastada a necessidade de exame de similaridade para as importações feitas sob tal regime. Todos os conceitos sobre os controles e conceitos operacionais do DRAWBACK são amparados e baseados em Legislações: * Regulamento Aduaneiro * Decretos de Lei * Instruções Normativas * Portarias * Comunicados Oficiais