Controle administrativo das importações
http://www.comexbrasil.gov.br
Refere-se ao conjunto de normas e procedimentos aplicados às operações de importação, conforme definidos na Portaria SECEX Nº 23 de 14 de julho de 2011. • Sistema Administrativo • Importações Dispensadas de Licenciamento • Importações Sujeitas a Licenciamento • Operações Especiais • Importações de Produtos sujeitos a Procedimentos Especiais • Importações sujeitas à obtenção de Cotas Tarifárias • Importações sujeitas à anuência do MAPA • Importações sujeitas à anuência da ANVISA • Importações sujeitas à anuência da SUFRAMA • Importações sujeitas à anuência do IBAMA • Importações sujeitas à Anuência do CNPq • Substituição de Mercadoria • Órgãos Anuentes na Importação
Sistema Administrativo
Para efeitos de aplicações das normas regulamentares e de tramitação administrativa, as importações brasileiras, em termos de classificação, estão agrupadas em Importações Permitidas e Importações Não-Permitidas. As Importações Não-Permitidas podem ocorrer devido ao País de origem da mercadoria (por razões de ordem econômica, política ou social, ou em função de recomendações de organismos internacionais) ou devido à própria natureza da mercadoria que se pretenda importar (com o objetivo de preservar o meio ambiente, a saúde pública, etc).
As Importações Permitidas são, em geral, processadas no Siscomex, podendo ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais podem ser credenciados a elaborar e transmitir para o Sistema operações sujeitas a licenciamento, por conta de importadores, desde que sejam, por