Restrição ou alavancagem para importação e exportação
Técnologia em Logística
Marcelo Leite
Universidade de Taubaté – Campus ECA
Como é feita a exportação
A exportação é basicamente feira pelo despacho de exportação que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.
Em geral, o despacho de exportação será processado por meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), tendo a si vinculados um ou mais Registros de Exportação (RE). Existem também despachos que podem ser processados por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), prescindindo de RE, e, ainda, despachos sem registro no Siscomex previstos em normas específicas.
O despacho de exportação pode ser realizado em:
Recintos alfandegados de zona primária (portos, aeroportos, pontos de fronteira alfandegados e portos secos de zona primária);
Recintos alfandegados de zona secundária (portos secos e armazéns de encomendas postais internacionais) e em recintos não alfandegados (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex.
Quando a mercadoria, após seu desembaraço aduaneiro de exportação, for embarcada em aeronave ou embarcação que faça percurso interno conjugadamente com outra que complemente a operação de transporte no percurso internacional, será considerado local de embarque aquele em que a mercadoria for carregada no veículo que fará a viagem internacional, mesmo que venha a escalar em outro ponto do território nacional.
Quando houver necessidade de alterar a unidade de embarque e/ou via de transporte, o exportador/transportador poderá fazê-lo antes da