comercio exterior aula 8 a 10
Essa fase inicia-se com a escolha do mercado-alvo e a adequação dos atributos do produto ao comportamento do mercado escolhido.
Divide-se em fase administrativa e fiscal / tributária. A fase administrativa inicia-se com o registro da RE (Registro de Exportação) que, na maioria dos casos, é efetivado automaticamente. A efetivação do RE encerra a fase administrativa das exportações. A fase fiscal e tributária das exportações inicia-se com o registro da DDE (Declaração de Despacho de Exportação), que se encerrará com o respectivo desembaraço aduaneiro.
Registro de exportadores e importadores - A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Os importadores já inscritos no REI terão a inscrição mantida, não sendo necessária qualquer providência adicional. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio desde que não se configure habitualidade.
Habilitação no radar da SRFB:
A empresa deverá eleger um responsável legal de acordo com a legislação específica, para constituir ou destituir o representante legal.
Despacho aduaneiro de exportação - É o procedimento fiscal previsto no Regulamento Aduaneiro, mediante o qual se processa o desembaraço da mercadoria ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não. Ele se inicia no momento em que o exportador, já com seu RE efetivado, faz - via SISCOMEX - a Declaração de Despacho de Exportação junto à secretaria da Receita Federal.
Documentação e etapas do despacho - Nessa fase, as mercadorias devem estar à disposição da Secretaria da Receita Federal (normalmente, em Recinto Alfandegado), acompanhadas da seguinte documentação básica: a 1ª via da Nota Fiscal acompanhada dos originais do Conhecimento de Embarque e do Manifesto