tratamento das importações siscomex
Comércio Exterior – DECEX
Tratamento Administrativo na
Importação
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São Paulo, 19 de agosto de 2013
Controle Administrativo
Definição e Aspectos Gerais
Controle Administrativo x Controle Aduaneiro
Controle Administrativo na Importação
Licenciamento de Importação e Anuência
Fluxograma
Importação
Fatores que ensejam licenciamento no Decex
do
Controle
Administrativo
na
a
de
existência
Controle Administrativo - Definição
Controle exercido por órgãos da Administração Federal sobre uma operação de Comércio Exterior, distinto e anterior controle aduaneiro, com o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida com as normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras;
-
Exemplos:
Decex: natureza comercial
Mapa e Anvisa: natureza fitossanitária e sanitária
Inmetro: natureza técnica
Controle Administrativo – Aspectos Gerais
Norma básica do Controle Administrativo:
Portaria Secex nº 23/2011
Natureza do Controle: Objetiva x Subjetiva
Controle Objetivo: Em função do produto a ser transacionado
(importações de peixes - anuência MAPA e ANVISA)
Controle Subjetivo: Em função da Operação a ser realizada
(benefício fiscal, drawback, produto usado, contigenciamento, etc.) Processamento das Operações por meio do Sistema
Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX
Controle Administrativo X Controle Aduaneiro
Controle administrativo ocorre antes do início dos procedimentos relativos ao Despacho Aduaneiro
Licença de Importação (LI)
Registro de Exportação (RE)
≠
Controle Aduaneiro
Despacho de Importação
Declaração de Importação (DI)
Desembaraço de Mercadoria
Controle Administrativo na Importação
O Licenciamento de Importação é o instrumento que permite aos órgãos governamentais o exercício do Controle
Administrativo na Importação.
LI: Documento eletrônico que contém informações de natureza comercial e financeira referentes