Despacho aduaneiro de mercadoria
O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.
O despacho aduaneiro é processado com base em declaração formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.
A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida ao despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação, entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado.
1.1 DESPACHO ADUANEIRO COM REGISTRO NO SISCOMEX
Em regra geral, o despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.
O Siscomex integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior do Brasil, mediante fluxo único e computadorizado de informações. No entanto, existem exceções, em razão da natureza da mercadoria, da operação e/ou da qualidade do exportador ou importador, quando é realizado o processamento do despacho aduaneiro sem registro no sistema.
Por intermédio do Siscomex, as operações de exportação e importação são registradas e, em seguida, analisadas em tempo real pelos órgãos gestores do sistema, que são a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Banco Central do Brasil (Bacen).
Os atos legais, regulamentares e administrativos que alteram, complementam ou produzem efeitos sobre a