Legislação aduaneira
Engloba todo o território nacional, ou seja, o espaço aéreo, marítimo e terrestre. É o âmbito espacial de aplicação do Direito Aduaneiro.
Subdivide-se em zona primária e secundária.
ZONA PRIMÁRIA: corresponde à área ocupada pelos portos alfandegados, pelos aeroportos alfandegados e pelos pontos de fronteira alfandegados.
ZONA SECUNDÁRIA : corresponde à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
Impostos de Importação
Despacho Aduaneiro
O despacho aduaneiro é um procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente ou destinada ao exterior deve ser submetida para que o exportador receba a permissão definitiva para enviar sua mercancia e o importador obtenha a autorização para receber suas mercadorias importadas. Tem por finalidade a verificação da precisão dos dados declarados pelo importador ou exportador em relação à mercadoria importada ou exportada, já que é com base nesta declaração é que serão calculados os impostos porventura devidos.
O Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que revogou o Decreto nº 91.030/85, regulamenta o procedimento de despacho aduaneiro, estabelecendo quais os documentos necessários para seu processamento, seus prazos e formas. Ambas as modalidades de despacho aduaneiro, quer seja o despacho aduaneiro de exportação, quer seja o de importação, estão previstos e regulados pelo referido decreto.
Despacho Aduaneiro de Importação
Uma das duas modalidades de despacho aduaneiro, o despacho aduaneiro de importação, em uma definição concisa, é o procedimento fiscal através do qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com o escopo de dar-se o seu desembaraço aduaneiro, ou seja, a autorização da entrega da mercadoria ao importador.
O disciplinamento normativo do despacho aduaneiro de importação é deveras recente. É