Concessões e permissões de serviços públicos
Hélio Bastos
RESUMO SINTÉTICO
CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Este trabalho faz parte do conteúdo da disciplina de Direito Administrativo I sob a orientação do Professor Ybsen Aras.
Junho / 2011
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
São serviços concedidos aos particular que executa em seu nome, por sua conta e risco, remunerados por tarifa, na forma regulamentar, mediante delegação contratual ou legal do Poder Público concedente. Par Celso Antonio Bandeira de Mello, a concessão “é o instituto através do qual o estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários”. Na exploração dos serviços de concessões, não necessariamente as tarifas são cobradas de usuários, mas cobradas pela utilização do serviço por terceiros, como é o caso das concessões de rádios e televisões onde as concessionárias são remuneradas pela divulgação de mensagens publicitárias. O contrato de concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Com isto se afirma que é um acordo administrativo (e não um ato unilateral da Administração), com vantagens e encargos recíprocos, no qual se fixam as condições de prestação do serviço, levando-se em consideração o interesse coletivo na sua obtenção e as condições pessoais de quem se propõe a executá-lo por delegação do poder concedente. Sendo um contrato administrativo, como é, fica sujeito a todas as imposições da Administração necessárias a formalização do ajuste, dentre as quais a autorização legal, a regulamentação e a licitação. A lei apenas autoriza a concessão e delimita a amplitude do